- QUAL A CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO?
Para consultas e exames simples: 90 dias;
Para procedimentos ambulatoriais, hospitalares psicológicos e fonoaudiológicos: 180 dias;
Para assistência médica relativa à gravidez: 270 dias;
Doenças e lesões pré-existentes: 360 dias.
IMPORTANTE!
A adesão segue uma data de movimentação que ocorre no mês subsequente à solicitação. A contagem da carência, a partir do primeiro desconto, por exemplo, se o cliente faz a adesão até 31/08/2024 o desconto da primeira mensalidade será dia 30/09/2024 e a carência começa a contar a partir do dia 01/10/2024.
Para fazer a Portabilidade (aproveitamento de carência) é necessário solicitar à empresa na qual tinha o Plano de Saúde um documento chamado Posição Cadastral.
É necessário ter cumprido no mínimo um ano no convênio anterior e a solicitação no MT Saúde tem que ser realizada no máximo 30 dias após saída do plano anterior.
- QUEM PODE SER INCLUÍDO?
Dependentes
- Cônjuge/companheira;
- Filhos (menor de 18 anos);
- Filhos solteiros maiores de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela.
Agregados
- Pai/mãe;
- Filhos maiores de 18 anos e solteiros;
- Menor de 18 anos que esteja sob guarda judicial do TITULAR.
- Pessoa que, por força de interdição judicial, esteja sob curatela do titular do Plano
Obs.: Para acrescentar dependentes e agregados o titular deverá ser vinculado ao Plano MT Saúde.
- O PLANO TEM COPARTICIPAÇÃO?
Sim! Todos os procedimentos são coparticipados com 30% do valor do procedimento realizado, podendo ser cobrado nas próximas faturas no período de 60 a 90 dias.