Compõem a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Saúde o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal em Nível de Decisão Colegiada.
Os Conselhos foram instituídos por meio da LC 127/2003, lei que dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.
A composição dos conselhos é de forma paritária, com membros que representam os servidores públicos e o governo do estado, com alternância de mandato a cada 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução. O desempenho das funções dos seus membros não tem qualquer tipo de remuneração.
Do Conselho Deliberativo do Mato Grosso Saúde
O Conselho Deliberativo do MT Saúde está previsto na Lei Complementar nº 539, de 18 de junho de 2014 e tem como missão acompanhar e opinar sobre as políticas de administração do Instituto e de seus planos de beneficiários.
Sua composição é da seguinte forma:
I - o Presidente do Instituto;
II - 02 (dois) representantes indicados pelo Governador do Estado;
III - 01 (um) representante dos servidores ativos que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde;
IV - 01 (um) representante dos servidores militares que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde;
V - 01 (um) representante dos servidores inativos que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde.
Compete ao Conselho Deliberativo:
I - conhecer e deliberar sobre as alterações no Regimento Interno do Instituto;
II - opinar na definição da Política de Assistência à Saúde aos beneficiários;
III - propor alterações no Regulamento do Plano;
IV - propor os critérios a serem observados quanto aos direitos dos beneficiários;
V - propor os critérios a serem observados para aplicação das penalidades aos beneficiários;
VI - auxiliar o Presidente nas decisões envolvendo os casos administrativos, não previstos no Regulamento do Plano, observando os princípios gerais de direito da Administração Pública;
VII - deliberar sobre notas técnicas encaminhadas pelo Conselho Fiscal;
VIII - apreciar a proposta de reajuste anual dos valores do plano a ser encaminhada ao Governador.
Os representantes são de acordo com o previsto no Ato nº 3.206/2023, DO de 29/11/2023 - página 43.
I - Presidente do Conselho
- Misma Thalita dos Anjos Coutinho
II - Representantes indicados pelo Governador do Estado
- Aníbal de Castro Passos Ramos
- Valério Fernandes dos Santos Silva
III - Representante dos servidores ativos que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde
- Moisés Ribeiro de Oliveira
IV - representante dos servidores militares que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde
- Amir de Souza
V - representante dos servidores inativos que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde
- Cleide Maria Daltro da Silva
Do Conselho Fiscal do Mato Grosso Saúde
O Conselho Fiscal do Mato Grosso Saúde previsto na Lei Complementar nº 539, de 18 de junho de 2014 tem como missão zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.
Sua composição é da seguinte forma:
I - 02 (dois) Conselheiros titulares e 01 (um) suplente, indicados pelo Governador do Estado;
II - 01 (um) Conselheiro titular e 01 (um) suplente indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III - 03 (três) Conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes indicados pelos servidores estaduais beneficiários do Mato Grosso Saúde.
Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar as demonstrações financeiras e os documentos contábeis obrigatórios do Mato Grosso Saúde, demais documentos ou registros que forem encaminhados pelo Conselho Deliberativo e emitir nota técnica, submetendo-a a deliberação deste;
II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, contábil e orçamentário que lhe sejam submetidos pelo Conselho Deliberativo ou pela Presidência do Mato Grosso Saúde;
III - responder, após aprovação, as consultas formuladas pelo Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde ou pelo Conselho Deliberativo;
IV - comunicar ao Conselho Deliberativo fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
V - apreciar a prestação de contas anual do Instituto e emitir nota técnica que será submetida à deliberação do Conselho Deliberativo;
VI - zelar pela aplicação da legislação pertinente ao Mato Grosso Saúde.
Os representantes são de acordo com o previsto no Ato nº 825/2024, DO de 28/05/2024, página 6.
I - 02 (dois) Conselheiros titulares e 01 (um) suplente, indicados pelo Governador do Estado
- Titular - Jairo Pereira Rocha
- Titular - Eric Rezende Moreira
- Suplente - João Lucas Dias Freire
II - 01 (um) Conselheiro titular e 01 (um) suplente indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
- Titular - Pedro Mattoso Ribeiro
- Suplente - Marcus de Deus Griggi
III - 03 (três) Conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes indicados pelos servidores estaduais beneficiários do Mato Grosso Saúde.
- Titular -Tatiana Lima da Costa Refoco
- Titular - Edgilson Ronni de Souza
- Titular - Edir Luiza de Magalhães Souza
- Suplente - Marta Maciel Metello Mansur Bumlai
- Suplente - Jaime Alves de Carvalho Junior