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Mato Grosso Saúde
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REEMBOLSO
Tire suas dúvidas sobre o Reembolso.

Tem dúvidas sobre o reembolso? Tire-as aqui.

O reembolso é válido somente dentro do Estado de Mato Grosso para especialidades que o Plano não atenda por ainda não possuir rede, por isso, antes de marcar uma consulta com médicos de qualquer especialidade, consulte aqui a nossa Rede Médica 

Confira abaixo os documentos necessários para o reembolso, que é regulamentada pela Portaria Interna n°. 017 de 2018

Documentos necessários para o reembolso de consultas:
Os pedidos de reembolso referentes a consultas médicas devem ser instruídos com os seguintes documentos:
I - apresentar recibo (PF) ou nota fiscal (PJ) originais indicando:
a) nome do paciente;
b) descrição detalhada e valor dos serviços prestados;
c) nome e assinatura do profissional, no caso de recibo;
d) número de inscrição do profissional no conselho da categoria;
e) data de emissão do documento limitada a 30 (trinta) dias da data do pedido do reembolso;
f) nome, especialidade e número de inscrição no conselho da categoria do profissional que prestou o atendimento, quando se tratar de nota fiscal;
g) CNPJ ou CPF.

Quando se tratar de nota fiscal, a mesma deverá conter de forma discriminada os serviços prestados com seus respectivos valores individualizados, bem como a devida identificação do (s) profissional (ais) que prestaram o atendimento, cabendo ao beneficiário exigir do prestador médico esse detalhamento.

Documentos necessários para o reembolso de exames:
Os pedidos de reembolso referentes a exames devem ser instruídos com os seguintes documentos:
I- apresentar pedido médico original;
II- recibo (PF) ou nota fiscal (PJ) originais, indicando:
a) nome do paciente;
b) descrição detalhada e valor dos serviços prestados;
c) nome e assinatura do profissional, no caso de recibo;
d) número de inscrição no conselho da categoria;
e) data de emissão do documento limitada a 30 (trinta) dias da data do pedido do reembolso;
f) CNPJ ou CPF.

Quando se tratar de nota fiscal, a mesma deverá conter de forma discriminada os serviços prestados com seus respectivos valores individualizados, bem como a devida identificação do (s) profissional (ais) que prestou (aram) o atendimento nos casos em que também houver sido realizada consulta, cabendo ao beneficiário exigir do prestador médico este procedimento.

Documentos necessários para reembolso de atendimentos ambulatoriais:
Os pedidos de reembolso referentes a atendimento ambulatorial devem ser instruídos com os seguintes documentos:
I - relatório ambulatorial de urgência ou emergência,
II - boletim anestésico,
III - Pedido médico de atendimento ambulatorial,
IV - pedido de exames,
V - recibo ou nota fiscal originais, indicando:
a) nome do paciente;
b) descrição detalhada e valor dos serviços prestados;
c) nome e assinatura do profissional, no caso de recibo;
d) número de inscrição no conselho da categoria;
e) data de emissão do documento limitada a 30 (trinta) dias da data do pedido do reembolso;
f) CNPJ ou CPF.

Documentos necessários para reembolso de cirurgia:
Os pedidos de reembolso referentes à cirurgia devem ser instruídos com os seguintes documentos:
I - relatório cirúrgico,
II - pedido médico da internação e descrevendo o procedimento,
III - boletim anestésico,
IV - recibo ou nota fiscal originais, indicando:
a) nome do paciente;
b) descrição detalhada e valor dos serviços prestados;
c) nome e assinatura do profissional, no caso de recibo;
d) número de inscrição no conselho da categoria;
e) data de emissão do documento limitada a 30 (trinta) dias da data do pedido do reembolso;
f) CNPJ ou CPF.

Orientações que agilizarão o processo de reembolso:

- Haverá o encontro de contas entre o crédito concedido no processo do pedido do reembolso e os possíveis débitos existentes. Caso não haja débitos, o valor do crédito será compensado com as contribuições vincendas, nos termos previstos na Portaria nº 17, de 31/07/2018.

- Para o reembolso, sugerimos que, antes de marcar qualquer consulta de forma particular na especialidade desejada, o beneficiário pesquise no Conselho da categoria (ex.: CRM, CRN.) em qual especialidade aquele profissional é registrado (ex.: endocrinologia, reumatologia, etc..). Isso é necessário, pois, se o médico não estiver registrado naquela especialidade desejada, e sim em outra especialidade que já exista na rede credenciada do Mato Grosso Saúde, o reembolso não acontecerá, tendo em vista a existência de rede.

- O beneficiário necessita estar fora do período de carência.

- Informamos que para a realização do pedido de reembolso, o beneficiário deverá apresentar a nota fiscal ou recibo, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da data do pedido do reembolso.

- Na nota fiscal, ou recibo, os valores dos procedimentos deverão ser discriminados individualmente.

- Para o reembolso de exames se faz, extremamente necessária a apresentação do pedido original feito pelo médico.

- Os reembolsos só serão aplicados aos procedimentos que constarem no Rol de Cobertura do Mato Grosso Saúde, acesse aqui o Rol de Cobertura

- Ressaltamos que, os valores do reembolso não acontecerão de forma integral aos beneficiários, sendo descontados os valores da coparticipação observados conforme tabela do Mato Grosso Saúde, assistida no Decreto 5.729/2005, Art. 32.

Clique Aqui - Formulário de Reembolso

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