Informações sobre adesão ao Plano de Saúde
Quem pode aderir ao Plano Mato Grosso Saúde?
Os servidores ativos, inativos, pensionistas do Poder Executivo, suas autarquias, fundações e empresas públicas, inclusive os que ocupam cargos comissionados ou temporários;
Para os titulares, dependentes, agregados, segurados conveniados e os segurados facultativos, a contribuição mensal será individual, observando-se a faixa etária de cada beneficiário do plano.
Qual a Carência para Atendimento?
Para consultas e exames simples: 90 dias;
Para procedimentos ambulatoriais, hospitalares psicológicos e fonoaudiológicos: 180 dias;
Para assistência médica relativa à gravidez: 270 dias;
Doenças e lesões pré-existentes: 360 dias.
IMPORTANTE!
A adesão segue uma data de movimentação que ocorre no mês subsequente à solicitação. A contagem da carência, a partir do primeiro desconto, ou seja, se o cliente faz a adesão até 30/04/2016 o desconto da primeira mensalidade será dia 30/05/2020 e a carência começa a contar a partir do dia 01/06/2020.
Para Portabilidade (aproveitamento de carência) é necessário solicitar à empresa na qual tinha o Plano de Saúde um documento chamado Posição Cadastral. É necessário ter cumprido no mínimo um ano no plano anterior e a solicitação no Mato Grosso Saúde tem que ser realizada no máximo 30 dias após saída do plano anterior.
QUEM PODE SER INCLUÍDO?
Dependentes
- Cônjuge/companheira;
- Filhos (menor de 18 anos);
- Filhos solteiros maiores de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela.
Agregados
- Pai/mãe;
- Filhos maiores de 18 anos e solteiros;
- Menor de 18 anos que esteja sob guarda judicial do TITULAR.
Obs: Para acrescentar dependentes e agregados o titular deverá ser vinculado ao Plano.
O PLANO TEM COPARTICIPAÇÃO?
Sim, todos os procedimentos são coparticipados com 30% do valor do procedimento, podendo vir nas próximas faturas no período de 60 a 90 dias.