Solicite aqui a sua permanência a troca de vínculo.
Poderão pedir permanência aqueles que mudaram ou perderam o seu vínculo com o Estado.
O beneficio de permanecer no plano também se estende aos dependentes e agregados ativos.
O prazo para a solicitação é de até 30 dias após a mudança ou perda do vínculo, do contrário o beneficiário não poderá retornar ao Plano, conforme artigo 5º e seguintes da Lei Complementar 127/2003.
Além de informar os dados abaixo, o beneficiário titular deverá nos encaminhar pelo anexo do formulário o Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado para a finalização da solicitação.